26 de mar. de 2014

Combate ao racismo no futebol, a regra é clara, basta aplicar

No último fim de semana, acompanhamos novos atos de racismos no futebol mundial. A imitação de som de macacos por torcedores está virando moda e movimentando as discussões de bastidores sobre medidas repressivas para esse tipo de violência.

Dessa vez o incidente ocorreu no México, durante uma partida entre León e Cruz Azul, em jogo válido pelo campeonato mexicano.

No episódio, o árbitro, amparado por um protocolo recém lançado pela Federação Mexicana, parou a partida para que os agressores fossem identificados e retirados do estádio para as providências cabíveis.

Mas, e no Brasil, existem medidas de repressão a essa prática criminosa de alguns torcedores?

Sim, a legislação desportiva brasileira contempla a repressão a esse tipo de comportamento, aplicando sanções aos agressores, quando identificados, e ao clube para o qual torcem, quando possível identificar o vínculo entre infrator e  torcida da Equipe Desportiva.

No caso de agressores devidamente identificados, o torcedor sofrerá uma sanção de proibição de frequentar estádio de futebol, que poderá chegar a três anos, além das punições previstas na legislação penal, inclusive prisão.

O clube de futebol também está sujeito a punição. Sobre ele, pode recair desde a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória, em geral 3 (três), até a exclusão do campeonato.
Ou seja, a lei está aí, e para que possamos banir do nosso futebol violências como esta, basta que se adotem as providências necessárias. Basta que, principalmente, os clubes, as Procuradorias de Justiça Desportiva e o  Ministério Público cumpram seus papéis. Se assim o fizerem, certamente sobrará mais espaço para a crônica esportiva falar sobre o que realmente interessa: futebol.