Por: Rafael Requeijo
Segundo o MPMG, a política adotada para a final da competição, com a elevação dos preços dos ingressos sem justa causa, vai de embate ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Todavia, o incremento no preço dos ingressos de um jogo para outro deve pautar-se pelo mesmo parâmetro, sendo inadmissível a alteração substancial de preços em um mesmo setor, sob pena de caracterização da infração de elevação injustificada do preço do serviço prestado”, afirma o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, coordenador do Procon-MG.
O Cruzeiro havia disponibilizado os ingressos para a torcida atleticana a um preço único de R$ 1 mil, podendo ser solicitada a meia entrada. Entre os 2.736 lugares destinados ao alvinegro - correspondente a 5% da carga total do Mineirão -, 40% poderão ser retirados a meia entrada, e 60%, obrigatoriamente, com o preço original.
Caso o Cruzeiro não reduza o valor dos ingressos, a equipe celeste será multada em até R$ 5 milhões.