Até onde vai o senso de um “torcedor” que invade o campo de jogo?
Será que não sabe que assim ele prejudica a sua equipe? São perguntas difíceis de
achar uma resposta lógica, pois é algo que sempre acontece. O Corinthians foi
denunciando no STJD mais uma vez, desta vez não por atitude de algum jogador, e
sim por torcedores que invadiram o gramado da Arena Pantanal no dia 22 de
Outubro, em um jogo contra o Vitória, que por acaso foi um jogo onde o Timão
não pôde manda-lo em sua Arena por conta de uma briga na partida contra o São
Paulo.
O
alvinegro foi enquadrado no Artigo 213, inciso II, do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva. E mesmo identificando os torcedores do ato, não conseguiu
evitar a denúncia. Na súmula da partida, consta o nome de todos os “torcedores”
que invadiram o campo, e três deles era menores de idade. O advogado do clube,
João Zanforlim, acredita que os documentos enviados por ele à Procuradoria do
STJD não foram recebidos, e por isso a denúncia ocorreu, apesar de todos os
torcedores terem sido apresentados ao Juizado Especial Criminal: -
Antes não era assim, bastava identificar os torcedores, mas desta vez ocorreu a
denúncia. Muitas vezes acaba até recaindo sobre os jogadores, que dão um
autógrafo ou a camisa para o torcedor - afirmou Zanforlim.
Agora o Timão pode perder novamente 1 ou mais mandos de campo por conta de irresponsabilidade de alguns de seus torcedores.
Lucas Nascimento
@lucasjr_10